Teletrabalho

07-10-2021

"DIREITOS E DEVERES DO TELETRABALHO. " Legislaçâo 1- Código do Trabalho Lei n. º 7/2009

2 - Verificadas as condições previstas no n. º 1 do artigo 195. º , o trabalhador tem direito a passar a exercer a actividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a actividade desempenhada. Artigo 166

3 - Além das situações referidas no número anterior, o trabalhador com filho com idade até 3 anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito. Artigo 166 

" 1 - O t r a b a l h a d o r   e m   r e g i m e  d e  t e l e t r a b a l h o  t e m  o s  m e s m o s  d i r e i t o s e  d e v e r e s  d o s  d e m a i s   t r a b a l h a d o r e s , n o m e a d a m e n t e   n o  q u e  s e              r e f e r e   a   f o r m a ç ã o  e  p r o m o ç ã o  o u  c a r r e i r a  p r o fi s s i o n a i s ,  l i m i t e s    d o p e r í o d o  n o r m a l  d e  t r a b a l h o  e  o u t r a s  c o n d i ç õ e s  d e  t r a b a l h o ,                      s e g u r a n ç a  e  s a ú d e  n o  t r a b a l h o  e  r e p a r a ç ã o  d e  d a n o s  e m e r g e n t e s  d e a c i d e n t e  d e  t r a b a l h o  o  o u  d o e n ç a  p r o fi s s i o n a l .  A r t i g o 1 6 9 

2 - No âmbito da formação profissional, o empregador deve proporcionar ao trabalhador, em caso de necessidade, formação adequada sobre a utilização de tecnologias de informação e de comunicação inerentes ao exercício da respectiva actividade. Artigo 169

 3 - O empregador deve evitar o isolamento do trabalhador, nomeadamente através de contactos regulares com a empresa e os demais trabalhadores. Artigo 169

1 - O  e m p r e g a d o r   d e v e  r e s p e i t a r  a p r i v a c i d a d e  d o  t r a b a l h a d o r  e  o s         t e m p o s  d e  d e s c a n s o  e  d e  r e p o u s o  d a   fa m í l i a  d e s t e , b e m  c o m o                  p r o p o r c i o n a r - l h e b o a s   c o n d i ç õ e s   d e  t r a b a l h o , t a n t o  d o  p o n t o  d e           v i s t a   fí s i c o  c o m o  p s í q u i co.

2 - S e m p r e  q u e  o  t e l e t r a b a l h o  s e j a  r e a l i z a d o  n o  d o m i c í l i o  d o  t r a b a l h a d o r ,  a v i s i t a  a o  l o c a l  d e  t r a b a l h o  s ó  d e v e  t e r  p o r  o b j e c t o  o  c o n t r o l o     d a  a c t i v i d a d e  l a b o r a l , b e m   c o m o  d o s  i n s t r u m e n t o s  d e  t r a b a l h o  e          a p e n a s  p o d e s  e  r e f e c t u a d a  e n t r e  a s  9 e a s 1 9 h o r a s , c o m  a a s s i s t ê n c i a   d o  t r a b a l h a d o r  o u  d e  p e s s o a  p o r  e l e  d e s i g n a d a. 

3 - Constitui  c o n t r a  o r d e n a ç ã o  g r a v e  a  v i o l a ç ã o  d o  d i s p o s t o  n e s t e  a r t i g o. A r t i g o 1 7 0 


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