Teletrabalho
"DIREITOS E
DEVERES DO
TELETRABALHO.
"
Legislaçâo
1- Código do Trabalho
Lei n.
º 7/2009

2 - Verificadas as condições
previstas no n.
º 1 do artigo 195.
º
, o
trabalhador tem direito a passar
a exercer a actividade em regime
de teletrabalho, quando este seja
compatível com a actividade
desempenhada.
Artigo 166
3 - Além das situações referidas no número anterior, o trabalhador com filho com idade até 3 anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito. Artigo 166
" 1 - O t r a b a l h a d o r e m r e g i m e d e t e l e t r a b a l h o t e m o s m e s m o s d i r e i t o s e d e v e r e s d o s d e m a i s t r a b a l h a d o r e s , n o m e a d a m e n t e n o q u e s e r e f e r e a f o r m a ç ã o e p r o m o ç ã o o u c a r r e i r a p r o fi s s i o n a i s , l i m i t e s d o p e r í o d o n o r m a l d e t r a b a l h o e o u t r a s c o n d i ç õ e s d e t r a b a l h o , s e g u r a n ç a e s a ú d e n o t r a b a l h o e r e p a r a ç ã o d e d a n o s e m e r g e n t e s d e a c i d e n t e d e t r a b a l h o o o u d o e n ç a p r o fi s s i o n a l . A r t i g o 1 6 9
2 - No âmbito da formação profissional, o empregador deve proporcionar ao trabalhador, em caso de necessidade, formação adequada sobre a utilização de tecnologias de informação e de comunicação inerentes ao exercício da respectiva actividade. Artigo 169
3 - O empregador deve
evitar o isolamento do
trabalhador,
nomeadamente através
de contactos regulares
com a empresa e os
demais trabalhadores.
Artigo 169
1 - O e m p r e g a d o r d e v e r e s p e i t a r a p r i v a c i d a d e d o t r a b a l h a d o r e o s t e m p o s d e d e s c a n s o e d e r e p o u s o d a fa m í l i a d e s t e , b e m c o m o p r o p o r c i o n a r - l h e b o a s c o n d i ç õ e s d e t r a b a l h o , t a n t o d o p o n t o d e v i s t a fí s i c o c o m o p s í q u i co.
2 - S e m p r e q u e o t e l e t r a b a l h o s e j a r e a l i z a d o n o d o m i c í l i o d o t r a b a l h a d o r , a v i s i t a a o l o c a l d e t r a b a l h o s ó d e v e t e r p o r o b j e c t o o c o n t r o l o d a a c t i v i d a d e l a b o r a l , b e m c o m o d o s i n s t r u m e n t o s d e t r a b a l h o e a p e n a s p o d e s e r e f e c t u a d a e n t r e a s 9 e a s 1 9 h o r a s , c o m a a s s i s t ê n c i a d o t r a b a l h a d o r o u d e p e s s o a p o r e l e d e s i g n a d a.
3 - Constitui c o n t r a o r d e n a ç ã o g r a v e a v i o l a ç ã o d o d i s p o s t o n e s t e a r t i g o. A r t i g o 1 7 0
